TRT12ProcedenteJulgamento: 11/12/2024

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003142220245120041

Processo nº 0000314-22.2024.5.12.0041

Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky

Assuntos (classificação CNJ)

Diárias e Outras Indenizações · Gratificação Natalina/13º salário · Horas Extras · Multa Convencional · Sucumbenciais · CTPS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional de Horas Extras · Multa Prevista em Norma Coletiva · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000314-22.2024.5.12.0041 Decisão ID adc9963 proferida nos autos. Vistos. I - Homologo a RETIFICAÇÃO dos cálculos. II - Arbitro os honorários periciais no valor solicitado, a serem arcados pela ré. III - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria PGF-AGU n. 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00). IV - Intime-se o autor, por seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, informe os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores, ficando facultada a juntada do contrato de honorários, constando a indicação de valores que cabem ao seu cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos, podendo ainda declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas dedutíveis. V – Em qualquer hipótese, deverá o procurador, no mesmo prazo, ratificar os dados de identificação de seu cliente constantes na inicial ou atualizá-los, informando endereço, telefone, e-mail (se houver), CPF e RG. VI - Após, libere-se o depósito recursal em favor do(a) exequente, mediante transferência bancária, visto que o valor do crédito trabalhista é inequivocadamente superior ao daquele. VII - Caso não tenham sido informados os dados bancários do(a) autor(a), comunique-se a ele(a), diretamente, a liberação dos valores ao seu procurador. VIII - Após, cite-se a ré para pagar o valor remanescente, no prazo de 48 horas. TUBARAO/SC, 26 de novembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000314-22.2024.5.12.0041 · Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky · julgado em 11/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Diárias e Outras Indenizações

53% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 87 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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