Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00708446920254058100
Processo nº 0070844-69.2025.4.05.8100
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0070844-69.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) cia Médica. Inicialmente, rejeito a preliminar de falta de interesse uma vez que o requerimento administrativo prévio não é exigido em relação ao pedido aqui em discussão. Reconheço, por sua vez, a ilegitimidade passiva da União uma vez que, como adiante se verá, a lei não lhe imputa a obrigação de conceder moradia ao médico residente. Superadas tais questões, passo à análise do mérito. Sobre a matéria em discussão, nota-se que a Lei 6.932/81 dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. No que se refere aos direitos do médico residente oferecidos pelos programas de residência, após várias alterações realizadas no texto legal, a norma citada previu expressamente, em seu art. 4º, §5º, III, o direito à moradia: Art. 4º. Omissis. [...] § 5º. A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II - alimentação; e III - moradia, conforme estabelecido em regulamento". A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, estabeleceu que, até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, o médico residente tem direito ao auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto da bolsa mensal, independentemente de prévio requerimento administrativo e de renda, quando não fornecida moradia in natura: Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia. Em 21/10/2025, foi publicado o Decreto 12.681/2025, regulamentando art. 4º, § 5º, inciso III, da Lei nº 6.932/1981, que dispõe sobre a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia ao médico-residente. Nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0070844-69.2025.4.05.8100 · 13ª Vara Federal · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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