TRF6ImprocedenteJulgamento: 26/02/2020

Procedimento Comum Cível nº 10020688020204013801

Processo nº 1002068-80.2020.4.01.3801

4A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Suspensão da Exigibilidade · Parcelamento · Extinção do Crédito Tributário · Decadência · Lançamento · Juros/Correção Monetária · Fato Gerador/Incidência · Decretação de Ofício

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1002068-80.2020.4.01.3801 · 4A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 26/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

62% procedente1% parcialmente procedente33% improcedente

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