Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50442080420264025101
Processo nº 5044208-04.2026.4.02.5101
7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044208-04.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA), no contracheque "ADIC DE INTERV 32,5%" e "DIF ADIC DE INTERV 32,5%", a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior a título de imposto de renda retido na fonte sobre a rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA), no contracheque "ADIC DE INTERV 32,5%" e "DIF ADIC DE INTERV 32,5%", observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5044208-04.2026.4.02.5101 · 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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