Embargos à Execução Fiscal nº 50383237720244025101
Processo nº 5038323-77.2024.4.02.5101
2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5038323-77.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO VALÉRIO PIRES (OAB RJ250147)
ADVOGADO(A) : LAURA MAGESTE DA CRUZ HEREDIA (OAB RJ214868)
ADVOGADO(A) : MAISA SAMPIETRO PINHEIRO (OAB RJ205443)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EXECUTADA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de Apelação interposto pela União Federal/Fazenda Nacional em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 2ª. Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido formulado nos embargos à execução ao declarar a ilegitimidade passiva da embargante para saldar o crédito excutido nos autos principais; condenando a União Federal/Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 85,§8° do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a caracterização da dissolução irregular apta a autorizar o redirecionamento da cobrança em face do sócio-gerente e, (ii) regularidade da citação por edital da coobrigada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A dissolução irregular da pessoa jurídica trata-se de infração à lei e, assim, desencadeia a responsabilidade tributária pessoal de quem estava no exercício de sua administração no momento da dissolução ou da prática de ato que presuma sua ocorrência.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5038323-77.2024.4.02.5101 · 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 05/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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