TRF2ProcedenteJulgamento: 05/06/2024

Embargos à Execução Fiscal nº 50383237720244025101

Processo nº 5038323-77.2024.4.02.5101

2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuições Sociais · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Cofins · Retido na fonte · Contribuições Previdenciárias · Responsabilidade tributária · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · PIS

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5038323-77.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO VALÉRIO PIRES (OAB RJ250147)

ADVOGADO(A) : LAURA MAGESTE DA CRUZ HEREDIA (OAB RJ214868)

ADVOGADO(A) : MAISA SAMPIETRO PINHEIRO (OAB RJ205443)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EXECUTADA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso de Apelação interposto pela União Federal/Fazenda Nacional em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 2ª. Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido formulado nos embargos à execução ao declarar a ilegitimidade passiva da embargante para saldar o crédito excutido nos autos principais; condenando a União Federal/Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 85,§8° do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a caracterização da dissolução irregular apta a autorizar o redirecionamento da cobrança em face do sócio-gerente e, (ii) regularidade da citação por edital da coobrigada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A dissolução irregular da pessoa jurídica trata-se de infração à lei e, assim, desencadeia a responsabilidade tributária pessoal de quem estava no exercício de sua administração no momento da dissolução ou da prática de ato que presuma sua ocorrência.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5038323-77.2024.4.02.5101 · 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 05/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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