TRF2ImprocedenteJulgamento: 24/05/2024

Embargos à Execução Fiscal nº 50350188520244025101

Processo nº 5035018-85.2024.4.02.5101

3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Cofins · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Contribuições Sociais · PIS · Retido na fonte · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5035018-85.2024.4.02.5101/RJ

RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : FERNANDO FREELAND NEVES (OAB RJ115119)

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : FERNANDO FREELAND NEVES (OAB RJ115119)

INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)

INTERESSADO : PAULO MARCELOS DINIZ DOS SANTOS (INTERESSADO)

ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES

INTERESSADO : PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI (INTERESSADO)

ADVOGADO(A) : FERNANDO FREELAND NEVES

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento às apelações e manteve a sentença que extinguiu os embargos à execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Os embargantes alegam omissão do acórdão em considerar que a comprovação da impenhorabilidade do imóvel ocorreu nos embargos, subsidiando a decisão de liberação da penhora no feito originário, o que justificaria a aplicação do art. 487, I, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não reconhecer que a comprovação da impenhorabilidade do imóvel nos embargos à execução deveria ter levado à resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, em vez da extinção sem resolução do mérito.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão não padece de omissão, pois a matéria foi devidamente analisada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5035018-85.2024.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 24/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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