TRF2ImprocedenteJulgamento: 27/06/2023

Mandado de Segurança Cível nº 50134120820234025110

Processo nº 5013412-08.2023.4.02.5110

2ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti

Assuntos (classificação CNJ)

Não Cumulatividade · Exclusão - ICMS · Cofins · Extinção do Crédito Tributário · PIS · Compensação · Base de Cálculo · Suspensão da Exigibilidade

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5013412-08.2023.4.02.5110 · 2ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti · julgado em 27/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Não Cumulatividade

34% procedente3% parcialmente procedente62% improcedente

Calculado de 71 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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