TJSEImprocedenteJulgamento: 05/03/2026

Agravo de Instrumento nº 00064966720268250000

Processo nº 0006496-67.2026.8.25.0000

G-25 DES. JOÃO HORA NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Nao Cumulatividade

Inteiro teor — prévia

AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 21530/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600816057 NÚMERO ÚNICO: 0006496-67.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202512200523 PROCEDÊNCIA........22ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: VII RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-21 (VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 2º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) AGRAVANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA - OAB: 150-B-/SE AGRAVADO - EDINHO AUTOMOVEIS E FINANCIAMENTOS LTDA EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SERGIPE CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD.2. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU FUNDAMENTOU O INDEFERIMENTO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ARGUMENTANDO QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024 CONFERIU À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A PRERROGATIVA DE REQUISITAR DADOS PATRIMONIAIS DIRETAMENTE, TORNANDO A INTERVENÇÃO JUDICIAL SUBSIDIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AMPLIAÇÃO DOS PODERES DE COLETA DE INFORMAÇÕES PELA FAZENDA PÚBLICA, TRAZIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024, AFASTA A POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO AUXILIAR NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD, INDEPENDENTEMENTE DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), INCLUSIVE SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.112.943/MA), ESTABELECE SER DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS COMO BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD.5. O ACESSO A DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL AINDA DEMANDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, E A EXECUÇÃO DEVE SER PROCESSADA NO INTERESSE DO CREDOR, VISANDO A CELERIDADE E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (ART. 797 DO CPC).6.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Agravo de Instrumento · Processo nº 0006496-67.2026.8.25.0000 · G-25 DES. JOÃO HORA NETO · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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