TJMGProcedenteJulgamento: 28/05/2026

Embargos de Declaração Cível nº 50012679620238130738

Processo nº 5001267-96.2023.8.13.0738

14ª Câmara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Empréstimo consignado · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Liminar · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5001267-96.2023.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Liminar] RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de empréstimo, indenização por danos morais, materiais, repetição de indébito e tutela de urgência, promovida por GERALDA ALVES DOS ANJOS SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já devidamente qualificados, na qual postulou: a) a declaração de inexistência dos contratos indicados; b) a inversão do ônus da prova; c) a condenação por danos morais e materiais; d) a repetição do indébito em dobro; e) a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Relata a parte autora, em suma, que é aposentada do INSS e vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Informa a autora que solicitou um extrato de empréstimos consignados e verificou que foram realizados vários empréstimos em seu nome sem a sua solicitação. Instruiu a inicial com documentos. Decisão deferindo a tutela antecipada, a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova (Id. 10370097969). Com a citação do requerido, foi realizada audiência de conciliação, na qual as partes não compuseram acordo, conforme ata de Id. 10413054494. O requerido apresentou contestação, conforme Id. 10415612415. No mérito, alegou, em suma: i) regular contratação; ii) impossibilidade de declaração de inexistência do débito e cancelamento dos contratos; iii) impossibilidade de danos morais; iv) compensação do valor; Juntou documentou, inclusive os contratos impugnados. Na sequência, houve apresentação de réplica (Id. 10433191250).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 5001267-96.2023.8.13.0738 · 14ª Câmara Cível · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Empréstimo consignado

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 10.749 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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