TJMGProcedenteJulgamento: 09/06/2026

Embargos de Declaração Cível nº 50304456420228130079

Processo nº 5030445-64.2022.8.13.0079

12ª Câmara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Empréstimo consignado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5030445-64.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] ONSIGNADO S/A. A autora alega, em síntese, que é aposentada e foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário relativos a oito contratos de empréstimos consignados, cuja contratação desconhecia e jamais autorizou, alegando ter sido vítima de fraude. Sustenta a inexistência de manifestação de vontade, o que ensejaria a nulidade dos negócios jurídicos, com fulcro no Código Civil e na legislação consumerista. Diante da natureza da verba (alimentar) e do prejuízo à sua subsistência, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a declaração de nulidade dos contratos, a restituição em dobro dos valores debitados indevidamente e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a 20 (vinte) salários mínimos vigentes. Por fim, requer a inversão do ônus da prova e a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Em momento subsequente à propositura da demanda, a parte Autora informou que, mediante análise detalhada dos extratos do INSS (IDs 9557410884 e 9557410883), verificou que os empréstimos consignados já haviam sido baixados (Contratos 623406088, 597513038, 578869582, 577069774, 595812903, 611728835, 554942981 e 561402855), razão pela qual desistiu do pedido de tutela antecipada, mas manteve intactos os demais pleitos anulatórios e indenizatórios (ID 9557394989). O réu compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação ao ID 9583888133.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 5030445-64.2022.8.13.0079 · 12ª Câmara Cível · julgado em 09/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Empréstimo consignado

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

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