TJRSImprocedenteJulgamento: 25/05/2026

Apelação Cível nº 50025834420258210030

Processo nº 5002583-44.2025.8.21.0030

5ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Empréstimo consignado · Interpretação / Revisão de Contrato · Repetição do Indébito

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5002583-44.2025.8.21.0030/RS

TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado

RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ANDRESSA PAILLO NAVROSKI (OAB RS099079)

ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965)

ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957)

ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371)

ADVOGADO(A) : MANOEL ANTONIO PINHEIRO FILHO (OAB RS075695)

ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)

ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)

EMENTA

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal não consignado, mantendo as cláusulas pactuadas, incluindo os juros remuneratórios contratados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios contratados em relação à taxa média de mercado; (ii) a descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual; (iii) a possibilidade de compensação e repetição simples dos valores pagos a maior.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV e § 1º, III, do CDC. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5002583-44.2025.8.21.0030 · 5ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 25/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Empréstimo consignado

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 10.749 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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