Apelação Cível nº 00016292720248272722
Processo nº 0001629-27.2024.8.27.2722
GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0001629-27.2024.8.27.2722/TO
ADVOGADO(A) : LUCAS GUIMARÃES MARINHO (OAB TO011017)
ADVOGADO(A) : ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389)
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito foi sobrestado em virtude da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 5 , autuado sob o nº 0001526-43.2022.8.27.2737 , pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
I - DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO
Em Questão de Ordem suscitada nos autos do referido incidente, o Desembargador Relator Eurípedes Lamounier, em judicioso voto acolhido à unanimidade pelo Tribunal Pleno em 26 de junho de 2025, reconheceu o transcurso do prazo legal para o julgamento do mérito do IRDR ( processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 236, ACOR1 ):
TJTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL PARA JULGAMENTO DO INCIDENTE . CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO A MESMA MATÉRIA. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. I. CASO EM EXAME 1. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Pleno do Tribunal de Justiça em 17/11/2023, com fundamento na existência de controvérsia unicamente de direito, multiplicidade de demandas e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0001629-27.2024.8.27.2722 · GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE · julgado em 26/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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