TJMTImprocedenteJulgamento: 13/02/2026

Agravo Regimental Cível nº 10065682720268110000

Processo nº 1006568-27.2026.8.11.0000

Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Assuntos (classificação CNJ)

IE/ Imposto sobre Exportação · Nao Cumulatividade · ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 1006568-27.2026.8.11.0000 DECISÃO MONOCRÁTRICA Vistos, etc. Trata-se de recurso de “AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO”, interposto por PONTA GROSSA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E ROBÓTICA 4.0 SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, contra a decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Designado pela portaria n.º 1626 TJMT/PRES, Dr. Yale Sabo Mendes, na “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” n.º 1038839-39.2021.8.11.0041, ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor da parte agravante, cujo trâmite ocorre no Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, nos seguintes termos (ID. 204753228 – autos de origem): “VISTOS, Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por ENSACADEIRA PONTA GROSSA INDUSTRIA E COMERCIO DE BALANCAS LTDA - EPP (razão social retificada para PONTA GROSSA CONSULTORIA EM ROBÓTICA 4.0 SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI), objetivando a extinção da execução fiscal em razão da decadência do crédito tributário ou da nulidade da CDA, ou, subsidiariamente, o reconhecimento de excesso de execução e a limitação dos juros e correção monetária à Taxa SELIC. Alega o excipiente, em síntese, que o crédito tributário, com fato gerador ocorrido em 12/2013, decaiu, pois o prazo de cinco anos se iniciou em 01/01/2015 e expirou em 01/01/2020, antes da constituição definitiva do crédito em 05/07/2020 (ID 173981210). Argumenta, também, que a Certidão de Dívida Ativa é nula por não indicar especificamente os dispositivos legais que a fundamentam (ID 173981210). Por fim, sustenta que os juros e a correção monetária aplicados pelo Estado de Mato Grosso são inconstitucionais, devendo ser limitados à Taxa SELIC, conforme a jurisprudência do STF no Tema 1.062 (ID 173981210). Intimada, a Fazenda Pública apresentou impugnação (ID 194187038) arguindo que a CDA é hígida, cumprindo todos os requisitos legais.

Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo Regimental Cível · Processo nº 1006568-27.2026.8.11.0000 · Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nao Cumulatividade

34% procedente3% parcialmente procedente62% improcedente

Calculado de 71 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Procedimento Comum CívelProcedente
    Procedimento Comum Cível nº 50201350720224025101

    Processo nº 5020135-07.2022.4.02.5101

    29ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    Contrato Administrativo · Anulação de Débito Fiscal · IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados · IE/ Imposto sobre Exportação

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50064374220214020000

    Processo nº 5006437-42.2021.4.02.0000

    GABINETE 12

    IE/ Imposto sobre Exportação · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Repetição de indébito · Honorários Advocatícios

  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
    Agravo de Instrumento nº 50057483220204020000

    Processo nº 5005748-32.2020.4.02.0000

    GABINETE 10

    IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados · PIS · IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários · COVID-19 · Cofins · Liminar · IE/ Imposto sobre Exportação · II/ Imposto so

  • TRF2Mandado de Segurança CívelImprocedente
    Mandado de Segurança Cível nº 50294668120204025101

    Processo nº 5029466-81.2020.4.02.5101

    28ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados · IE/ Imposto sobre Exportação · Contribuições Previdenciárias · Cofins · COVID-19 · Responsabilidade tributária · PIS

  • TRF2Mandado de Segurança CívelProcedente
    Mandado de Segurança Cível nº 50255446620194025101

    Processo nº 5025544-66.2019.4.02.5101

    4ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    PIS · Incentivos fiscais · II/ Imposto sobre Importação · IE/ Imposto sobre Exportação · IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados · Creditamento · Cofins

  • TJALAção Civil ColetivaImprocedente
    Ação Civil Coletiva nº 07005623020178020037

    Processo nº 0700562-30.2017.8.02.0037

    Foro de São Sebastião - Vara do Único Ofício do São Sebastião

    IE/ Imposto sobre Exportação · FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério · Bloqueio de Valores de Contas Públicas

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.