Agravo de Instrumento nº 50021939420264020000
Processo nº 5002193-94.2026.4.02.0000
GABINETE 12
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5002193-94.2026.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por GREAT OIL PERFURAÇÕES NORDESTE LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 5102127-24.2021.4.02.5101, que condicionou o levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD à apresentação de documentos contábeis adicionais para comprovar o faturamento da empresa e lastrear a substituição da garantia ( processo 5102127-24.2021.4.02.5101/RJ, evento 128, DESPADEC1 ).
Em razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a agravante alega, em síntese, que a decisão recorrida descumpre a autoridade de acórdão proferido por este Egrégio Tribunal no Agravo de Instrumento nº 5017695-78.2023.4.02.0000, que determinou " o levantamento da constrição realizada via SISBAJUD, com a correspondente efetivação de penhora no percentual de 5% sobre o faturamento mensal da sociedade empresária" ( processo 5017695-78.2023.4.02.0000/TRF2, evento 68, ACOR1 ). Sustenta que o comando colegiado foi claro e desprovido de condicionantes, não cabendo ao juízo de origem reabrir a fase instrutória ou postergar o desbloqueio sob o argumento de que a decisão ainda não precluiu.
Argumenta ainda que a manutenção da constrição em dinheiro, no montante de R$ 943.540,16, viola o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e o princípio da preservação da empresa.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5002193-94.2026.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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