TRT5ProcedenteJulgamento: 09/05/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00106839820155050651

Processo nº 0010683-98.2015.5.05.0651

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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