TRT5ImprocedenteJulgamento: 03/09/2015

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00014016520155050221

Processo nº 0001401-65.2015.5.05.0221

1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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