TRT5ProcedenteJulgamento: 25/10/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011853920175050511

Processo nº 0001185-39.2017.5.05.0511

Gab. Des. Renato Mário Borges Simões

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Terceirização/Tomador de Serviços · Outras Relações de Trabalho · Desconfiguração de Justa Causa · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Intervalo Intrajornada · Levantamento/Liberação · Multa Convencional · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Guias do Seguro Desemprego
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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