TRT5ImprocedenteJulgamento: 17/12/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00011115220255050010

Processo nº 0001111-52.2025.5.05.0010

10ª Vara do Trabalho de Salvador

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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