TRT5ImprocedenteJulgamento: 08/05/2023

Agravo de Petição nº 00008525720175050036

Processo nº 0000852-57.2017.5.05.0036

Gab. Des. Agenor Calazans

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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