TRT5ProcedenteJulgamento: 18/04/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008306820205050561

Processo nº 0000830-68.2020.5.05.0561

Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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