TRT5ImprocedenteJulgamento: 12/04/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005146620155050032

Processo nº 0000514-66.2015.5.05.0032

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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