TRT5ImprocedenteJulgamento: 17/10/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004353820195050003

Processo nº 0000435-38.2019.5.05.0003

Gab. Des. Viviane Leite

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Verbas Rescisórias · Sócio/Acionista · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Reconhecimento de Relação de Emprego · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Cálculo/Repercussão · Indenizado - Efeitos · Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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