TRT5ProcedenteJulgamento: 16/05/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004271320155050032

Processo nº 0000427-13.2015.5.05.0032

Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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