TRT5ProcedenteJulgamento: 30/04/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003172720185050511

Processo nº 0000317-27.2018.5.05.0511

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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