TRT5ProcedenteJulgamento: 21/09/2017

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001345920175050101

Processo nº 0000134-59.2017.5.05.0101

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Salário por Equiparação/Isonomia · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Integração em Verbas Rescisórias · Diferenças por Desvio de Função · Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Redução/Supressão · Desvio de Função e Reenquadramento · Proporcional · Honorários na Justiça do Trabalho · Equiparação Salarial
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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