TRT4ImprocedenteJulgamento: 21/12/2012

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 01214000920095040202

Processo nº 0121400-09.2009.5.04.0202

5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS

Assuntos (classificação CNJ)

Periculosidade · Multa de 40% do FGTS · Indenização / Terço Constitucional · Insalubridade · FGTS mas em outro ramo na árvore da justiça do trabalho · Horas Extras · Multa do Artigo 467 da CLT · PIS - Indenização · Salário / Diferença Salarial · Liberação das Guias · Reconhecimento de Relação de Emprego · Férias · Décimo Terceiro Salário · Indenização Adicional · Assistência Judiciária Gratuita · Honorários Advocatícios

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0121400-09.2009.5.04.0202 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · julgado em 21/12/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Periculosidade

16% procedente0% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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