TRT4ImprocedenteJulgamento: 11/05/2009

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00499006820095040302

Processo nº 0049900-68.2009.5.04.0302

2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO

Assuntos (classificação CNJ)

Insalubridade · Responsabilidade Solidária / Subsidiária · Multa de 40% do FGTS · Indenização / Terço Constitucional · FGTS mas em outro ramo na árvore da justiça do trabalho · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Salário / Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação das Guias · Reconhecimento de Relação de Emprego · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Férias · Anotação / Baixa / Retificação

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0049900-68.2009.5.04.0302 · 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · julgado em 11/05/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Insalubridade

15% procedente0% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 150 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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