TRT4ImprocedenteJulgamento: 09/04/2014

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00003605120145040601

Processo nº 0000360-51.2014.5.04.0601

VARA DO TRABALHO DE IJUÍ

Assuntos (classificação CNJ)

Falência · Aviso Prévio · Honorários na Justiça do Trabalho · Verbas Rescisórias · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Ente Público · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Adicional de Insalubridade · Salário Vencido/Retido · Despedida/Dispensa Imotivada

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000360-51.2014.5.04.0601 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · julgado em 09/04/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Falência

40% procedente0% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 50 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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