Agravo de Petição nº 10019862020155020501
Processo nº 1001986-20.2015.5.02.0501
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001986-20.2015.5.02.0501 nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. ID c54d365: Observo que o bem se encontra onerado com alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A., o que implica considerar que o imóvel é de propriedade resolúvel desta Instituição Financeira até o integral pagamento da dívida. O devedor fiduciante permanece na posse direta do imóvel, transferindo a posse indireta deste ao credor fiduciário, que figura na relação jurídica como autêntico proprietário do bem, mantendo o seu domínio até a quitação total da dívida contraída, evento por meio do qual (pagamento integral do valor contratado) o fiduciante adquire a propriedade. Assim, não há interesse processual à satisfação do crédito obreiro, em razão da reduzidíssima liquidez do imóvel apontado. Além do que, admitida a expropriação do próprio bem onerado com a alienação fiduciária, consoante vem sendo admitido na prática trabalhista, caberia resguardar primeiramente o crédito do credor fiduciário, porquanto titular da propriedade do bem. Portanto, tendo em conta o deságio ínsito à alienação dos bens em leilão, dificilmente restaria algum valor para o pagamento da dívida trabalhista, após o pagamento à Instituição Financeira. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar meios concretos e diretos para a efetiva satisfação da execução, abstendo-se de indicar diligências e convênios já realizados nos autos com resultados negativos. A petição deverá ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. A apresentação de cálculo atualizado da execução, em observância ao Princípio da Colaboração, beneficia a celeridade processual e satisfação do crédito exequendo em prazo razoável.
Prévia pública (~60% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001986-20.2015.5.02.0501 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31 · julgado em 10/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.