Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10018487420255020316
Processo nº 1001848-74.2025.5.02.0316
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001848-74.2025.5.02.0316 Decisão ID 0a184e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela parte advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, data abaixo. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO DECISÃO Vistos. Processe-se em termos, tendo em vista que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para resposta, no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 09 de fevereiro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NEXSERV SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
- TRANSJORI TRANSPORTES LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001848-74.2025.5.02.0316 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · julgado em 11/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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