TRT2ProcedenteJulgamento: 04/09/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10017029820245020435

Processo nº 1001702-98.2024.5.02.0435

Órgão Especial - Cadeira 13

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios · Multa por ED Protelatórios · Efeito Suspensivo a Recurso · Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita · Negativa de Prestação Jurisdicional · Perempção · Reconhecimento de Relação de Emprego · Estabilidade Acidentária · Multa do Artigo 477 da CLT · Acidente de Trabalho · Assistência Judiciária Gratuita · Efeitos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001702-98.2024.5.02.0435 cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: Pelo exposto, nos autos da Reclamação ajuizada por GABRIEL ALBINO DE LIRA, reclamante, em face de PET HOUSE JARDIM LTDA - ME, ré, decido: - rejeitar as preliminares arguidas; - julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 24/12/2022 e 10/05/2023 e condenar a reclamada ao pagamento de: 1. aviso prévio indenizado de 30 dias; 2. saldo de salário, no valor de R$ R$ 209,26, haja vista a limitação da inicial; 3. férias proporcionais + 1/3 de 6/12; 4. 13º salário de 5/12; 5. FGTS referente ao período contratual e sobre as verbas rescisórias; 6. multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, desconsiderado o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST). Observe-se que não incide FGTS sobre as férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST); 7. multa do art. 477, §8º, da CLT; 8. diferenças salariais pela implementação do piso salarial da categoria, no valor de R$ 1.569,51, nos termos da cláusula 3ª da CCT. O referido valor deverá ser utilizado como base de cálculo para as demais verbas objeto da condenação; 9. indenização no valor de R$ 22,29 por dia trabalhado, a título de auxílio-refeição, desde a admissão até 30/04/2023; 10. indenização no valor de R$ 168,84 por mês trabalhado, a título de cesta básica. Deverá a reclamada realizar a anotação da data de término do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, fazendo constar a data 09/06/2023, já computada a projeção do aviso prévio, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias. Determino que, após o transcurso do prazo, proceda a Secretaria da Vara à anotação, sem identificação de origem e sem prejuízo da multa imposta à ré Ainda, deverá a reclamada entregar a guia para encaminhamento do seguro-desemprego no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a 30 dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001702-98.2024.5.02.0435 · Órgão Especial - Cadeira 13 · julgado em 04/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 56.719 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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