TRT2ProcedenteJulgamento: 15/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10013776620255020087

Processo nº 1001377-66.2025.5.02.0087

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 17

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Sucumbenciais · Documental · CTPS · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Cartão de Ponto · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Civil do Empregador · Atos Discriminatórios

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001377-66.2025.5.02.0087 jo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da reclamação trabalhista movida por RITA DE CASSIA SANTOS SILVA em face de VERZANI & SANDRINI S.A., decido, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: - rejeitar as preliminares suscitadas; - pronunciar a prescrição quinquenal, que fulmina a pretensão quanto às parcelas com exigibilidade anterior a 14/08/2020 e extinguir o processo, em relação a estas, com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos meramente declaratórios e de anotações em CTPS, vez que imprescritíveis, aqueles pela própria natureza do pleito, estes por força do art. 11, §1º, da CLT; - julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da petição inicial para decretar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada a pagar à parte rias + 1/3, 13º salários e FGTS 8% e 40%; - Saldo de salário (12 dias); - Aviso prévio (60 dias); - Férias proporcionais 6/12, mais 1/3; - 13º salário proporcional 6/12; - FGTS (8% + 40%) do pacto laboral ainda não depositado, inclusive o rescisório, a ser depositado na conta vinculada da parte reclamante; Procedentes, ainda, em razão da rescisão indireta, as seguintes obrigações, a cargo da reclamada, no prazo de até cinco dias do trânsito em julgado, deverá proceder ao recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS, na conta vinculada da parte reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990), e juntar aos autos, no mesmo prazo, as respectivas guias, mais a chave de conectividade e o TRCT, observado o código compatível, para fins de proporcionar o levantamento do valor pela parte autora, sob pena de pagamento da quantia equivalente em execução de sentença, sem prejuízo de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para fins de cobrança das multas e juros cabíveis.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001377-66.2025.5.02.0087 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 17 · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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