Agravo de Petição nº 10007200520235020311
Processo nº 1000720-05.2023.5.02.0311
Tribunal Pleno - Cadeira 56
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000720-05.2023.5.02.0311 a do Despacho ID 9370dde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLAUDETE VELOSO DOS SANTOS GOMES DESPACHO Vistos. Razão assiste à reclamada na manifestação id 644eb75. Foi decretada a recuperação judicial da reclamada em 12/12/2023 e determinado pelo juízo da Recuperação Judicial que "sejam os depósitos recursais nos processos referentes aos créditos trabalhistas concursais (com fato gerador anterior ao ajuizamento desta RJ – 31/10/23) transferidos para conta judicial vinculada a estes autos, com imediata restituição se levantados, em obediência à paridade de tratamento aos credores." Neste sentido, segue jurisprudência deste regional: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATÉ A APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES AO JUÍZO UNIVERSAL. PRECEDENTES DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de discussão a respeito da possibilidade de liberação de valores remanescentes, relativos aos depósitos recursais efetuados antes da recuperação judicial da empresa executada. No caso dos autos, o Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da executada para determinar a transferência dos valores relativos aos depósitos recursais ao Juízo da Recuperação Judicial e Falência, por entender que 'as dívidas contraídas pela empresa antes da recuperação judicial - aí incluídos os créditos decorrentes de ação trabalhista e o depósito recursal realizado nos autos - estarão submetidas à execução coletiva do concurso de credores'.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000720-05.2023.5.02.0311 · Tribunal Pleno - Cadeira 56 · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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