Agravo de Petição nº 10007139420235020090
Processo nº 1000713-94.2023.5.02.0090
Tribunal Pleno - Cadeira 54
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000713-94.2023.5.02.0090 imado para tomar ciência do Despacho ID b476b98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS LAMARCA DA SILVA E OLIVEIRA DESPACHO Vistos. A terceira interessada CONDOMINIO BONNAIRE - SETOR RESIDENCIAL VERDE MORUMBI vem dificultando a efetivação da penhora sobre parte da remuneração do executado ANDERSON MOREIRA DA SILVA (que é empregado do Condomínio) desde a sua primeira intimação, em 29/08/2024 (ID d431a11). Observem-se os despachos IDs 43a543b, 099b133, 61bd9db, e6b76af e 8c16981. Chegou a ser-lhe imposta multa no valor de R$10.000,00 por descumprimento de determinação judicial. A penalidade foi reconsiderada em ID 61bd9db. Embora haja nos autos quatro depósitos judiciais todos feitos em dezembro de 2025, após as duas últimas determinações para que a terceira interessada CONDOMINIO BONNAIRE comprovasse o cumprimento da ordem judicial de penhora parcial do salário do executado ANDERSON (despacho ID e6b76af, de 27/09/2025, e ID 299b4b4, em 23/10/2025, o Condomínio manteve-se em absoluto silêncio. Não comprovou adequadamente o cumprimento da ordem judicial relativa a todos os meses pendentes, não juntou cópia dos recibos de pagamento do executado para demosntrar que os valores depositados estão corretos, não esclareceu a quais meses referem-se os valores depositados em dezembro de 2025. O CONDOMINIO BONNAIRE - SETOR RESIDENCIAL VERDE MORUMBI, com advogado regularmente constituído (procuração ID ce8b639), demonstra evidente e reiterado descaso com a autoridade deste Juízo. Portanto, aplico desde já a multa já cominada em ID 43a543b, pelo descumprimento das determinações anteriores, porém, por ora, reduzida à metade do valor originalmente cominado, resultando em penalidade de R$5.000,00 em favor da parte autora. Fica o terceiro interessado intimado para pagamento em 15 dias, sob pena de execução.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000713-94.2023.5.02.0090 · Tribunal Pleno - Cadeira 54 · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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