Agravo de Petição nº 10014723320215020315
Processo nº 1001472-33.2021.5.02.0315
SDI-7 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001472-33.2021.5.02.0315 erido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. 09 de janeiro de 2026. RICARDO SILVA VIEIRA RIBEIRO DECISÃO Vistos. Pleiteia o autor aplicação do art. 855-A da CLT de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo da lide dos sócio(s) abaixo qualificado(s): NOEMI FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 328.580.005-49 Nos termos do Provimento CGJT 01/19 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determina-se que seja(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) a se manifestar em 15 dias. Decorrido o prazo retornem conclusos para decisão. GUARULHOS/SP, 12 de janeiro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s) - CIELO S.A.
- GARDE SOLUCOES E TRADE EIRELI
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001472-33.2021.5.02.0315 · SDI-7 - Cadeira 7 · julgado em 22/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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