TRT2ProcedenteJulgamento: 21/05/2026

Agravo de Petição nº 10007031020215020708

Processo nº 1000703-10.2021.5.02.0708

SDI-6 - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Abono Previsto em Norma Coletiva/Extensão aos Inativos · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Controle de Jornada · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Fruição/Gozo · Abono · Décimo Terceiro Salário · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Acidente de Trabalho · Indenização por Dano Moral · Grupo Econômico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000703-10.2021.5.02.0708 Decisão ID cd2680d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. da seguinte tramitação: - Informo que a presente execução é definitiva. São Paulo, data abaixo. Honório Corrêa da Silva Filho Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a concordância tácita do executado com os cálculos das exequentes, HOMOLOGO-OS (id: nº 391a936, 0cdba98), fixando o crédito exequendo conforme planilha anexa do PJECALC. Anotação da CTPS: Intime- se a exequente para retificar a CTPS do executado, conforme determinado em julgado, no prazo de 5 (cinco) dias. Frise-se que, nos termos da portaria SEPRT n°1.065 de 23/09/2019, que regulamenta a Lei 13.874/2015, a anotação deverá ser efetuada digitalmente (CTPS DIGITAL). - Intime-se o executado (LUIZ ALBERTO LESSA), na pessoa do seu patrono, para pagamento em 15 dias. Antes do pagamento, deverá requerer a atualização à Secretaria por telefone ou pelo e-mail da Vara, informando a data que será realizado o pagamento. Os cálculos serão disponibilizados nos próprios autos. Ato contínuo, deverá a ré expedir guia para pagamento em https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ - Após, considerando-se os termos do Provimento GP/CR n° 07/2015, expeça-se mandado de convênios. - Resultando infrutíferas as tentativas, decorridos 45 dias do art. 883-A da CLT, expeça-se registro do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. - Ato contínuo, intime-se os exequentes para requerer o quê de direito em 10 dias. Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos com fulcro no art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo, tornem conclusos. - Cumpra-se. . SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000703-10.2021.5.02.0708 · SDI-6 - Cadeira 2 · julgado em 21/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono Previsto em Norma Coletiva/Extensão aos Inativos

62% procedente1% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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