Agravo de Petição nº 10005693520255020031
Processo nº 1000569-35.2025.5.02.0031
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000569-35.2025.5.02.0031 Decisão ID d4d4b61 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ÁRTEMIS TAVARES PESSOA NICOLAU BARRETO DECISÃO Vistos. Por estarem adequados e de acordo com o comando judicial transitado em julgado, HOMOLOGO o laudo pericial ofertado (Id. b579825), complementado pelos esclarecimentos anexados, para fixar o crédito exequendo em: R$ 68.196,48 (principal) R$ 6.799,31 (juros de mora) R$ 74.995,79 (total bruto) Atualizados até 01/12/2025. O importe fixado deve ser corrigido até a data do efetivo pagamento. O total bruto da execução a ser pago pela reclamada contempla, além do valor supra fixado, as seguintes verbas abaixo: 1) R$ 3.000,00 - Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.000,00 fundado na observância de critérios técnicos de complexidade e custos. 2) R$ 1.572,18 - Honorários periciais técnicos fixados na fase de conhecimento no valor de R$ 1.572,18 (atualizado até 01/12/2025). 3) R$ 20.386,28 - Recolhimentos previdenciários cota patronal no importe de R$ 20.386,28 (atualizado até 01/12/2025). 4) R$ 3.749,79 - Honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamante no valor de R$ 3.749,79 (atualizado até 01/12/2025). Depósito do FGTS no valor de R$ 4.782,65. Por ocasião da liberação dos valores em favor do autor deverá ser deduzida a parcela previdenciária cota empregado do crédito obreiro no importe de R$ 5.371,36. Não incidem recolhimentos fiscais. Intime-se a reclamada para prosseguimento, com fundamento no artigo 884 e seguintes da CLT, devendo ofertar pagamento ou garantia da execução, conferindo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000569-35.2025.5.02.0031 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90 · julgado em 02/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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