TRT2ProcedenteJulgamento: 05/06/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004681920245020391

Processo nº 1000468-19.2024.5.02.0391

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20

Assuntos (classificação CNJ)

Arbitragem e Mediação no Direito Individual do Trabalho · Equiparação Salarial · Férias / Gozo / Fruição · Relação de Trabalho · Unicidade Contratual · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Férias · Comissões e Percentuais · Gratificação de Férias · Pedido de Demissão · Férias Proporcionais · Indenização por Dano Moral · Assédio Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Comissões - Alteração ou Supressão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1000468-19.2024.5.02.0391 a V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 348d263 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1000468-19.2024.5.02.0391 (ROT) USTRIALIZACOES LIMITADA, COPPERCON INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, IBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA, LUXOR & CENTER * DISTRIBUICAO E-COMMERCE LIMITADA., VERTIFLEX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, AUT LED COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, MARFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA, NEW CABLES & ELECTRIC WIRES * IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, INDUSTRIALIZACAO & SERVICOS LIMITADA., FIOS E LED ILUMINACAO EIRELI , F I T FIOS E CABOS ELETRICOS UNIPESSOAL LTDA, MAXFIOS COMERCIO DEFIOS E CABOS LTDA, FIOS&CABOS - DISTRIBUIDORA E-COMMERCE LIMITADA., ADRILUX COMERCIO DE FIOS E CABOS UNIPESSOAL LTDA, UNION BRASIL * INDUSTRIA, COMERCIO & DISTRIBUICAO LIMITADA. RELATOR: PAULO KIM BARBOSA JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: RELATÓRIO DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE PATRÍCIA LOPES LOUREIRO E DAS RECLAMADAS ALL CABLE DO BRASIL E CBS BRASIL RELATÓRIO Vistos etc. Embargos de declaração oferecidos pela reclamante Patrícia Lopes Loureiro. Embargos de declaração oferecidos pelas reclamadas All Cable do Brasil Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Condutores Elétricos Eireli e CBS Brasil Serviços & Industrializações Limitada. É o relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTAÇÃO Conhecem-se dos embargos de declaração, pois preenchidos os requisitos legais. Assiste razão à reclamante quanto à omissão no julgamento de seu recurso ordinário no que diz respeito à unicidade contratual, ao que passo a apreciar no presente momento: Da unicidade contratual Insurge-se a recorrente contra a ausência de pronunciamento judicial sobre a unicidade contratual para todo o período laborado, pleiteando o reconhecimento da continuidade da relação empregatícia entre todas as empresas do grupo econômico. Com razão a recorrente.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000468-19.2024.5.02.0391 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20 · julgado em 05/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Equiparação Salarial

62% procedente1% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 9.427 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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