Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00011694320255060102
Processo nº 0001169-43.2025.5.06.0102
OLINDA - 02A VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0001169-43.2025.5.06.0102 nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, acolho o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor da autora e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DANIELLE DE LIMA TOMAS em face de MISAEL MUSTAFA DA SILVA e ANA CLAUDIA DA SILVA. Custas pela autora, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, submetendo-se, o infrator, às penas legais. Cientes as partes (Súmula 197 do col. TST). Transitando em julgado a presente decisão, certifique-se, registre-se e arquivem-se definitivamente os autos. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da Lei. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLAUDIA DA SILVA
- MISAEL MUSTAFA DA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001169-43.2025.5.06.0102 · OLINDA - 02A VARA · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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