TRT2ImprocedenteJulgamento: 18/03/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10004446520245020431

Processo nº 1000444-65.2024.5.02.0431

1ª Vara do Trabalho de Santo André

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Rescisória · Competência da Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Guias do Seguro Desemprego · Relação de Trabalho · Ônus da Prova · Hora Extra/Intervalo · Vale Transporte · Intervalo · Descontos Indevidos · Horas Extras

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA ROT 1000444-65.2024.5.02.0431 Acórdão proferido nos presentes autos (#5a0bc8d ): PROC. TRT/SP nº 1000444-65.2024.5.02.0431 - 10ª. TURMA NATUREZA: RECURSO ORDINÁRIO ntença (ID. cedf3f1), cujo relatório adoto, que julgou improcedentes os pedidos, recorre ordinariamente a reclamante (ID. 048eae8), discutindo acúmulo de função. Contrarrazões da reclamada (ID. 69f70f5). É o relatório. VOTO Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Do adicional por acúmulo de função Afirmou a autora, na inicial, que foi contratada para realizar a função de faxineira, mas fazia também "pinturas, troca de lâmpadas, manutenção e afins" (ID. 2Bbcf84, pág. 10), razão pela qual postulou o pagamento de adicional por acúmulo de função. Sem razão, contudo. De início, cumpre salientar que a reclamante sequer comprovou as suas alegações. Em audiência, afirmou "que foi auxiliar de limpeza durante todo o contrato de trabalho; que lavava banheiros, limpava rampas, lavação em finais de semana e limpeza em geral; que também fazia recolhimento de lixo" (ID. a9471e6). Na perícia médica, informou que atuava como auxiliar de limpeza em prédio residencial, cuja atividade consistia em lavar banheiros, tirar pó de móveis, recolher o lixo e lavar escadas (ID. 47cef46, pág. 5), todas tarefas compatíveis com a função contratada. Tem-se, portanto, que nenhuma prova foi produzida pela reclamante a fim de comprovar o alegado acúmulo de função. De efeito, o pedido de adicional por acúmulo de função não conta com amparo legal, tampouco normativo, haja vista que o ordenamento jurídico pátrio não contempla a duplicidade de salário para o trabalho executado por unidade de tempo dentro da mesma jornada de trabalho e compatível com a função contratada. Ademais, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço que seja compatível com a sua condição pessoal (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000444-65.2024.5.02.0431 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · julgado em 18/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ação Rescisória

15% procedente0% parcialmente procedente83% improcedente

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