TRT2ImprocedenteJulgamento: 18/11/2025

Homologação da Transação Extrajudicial nº 10019988420255020080

Processo nº 1001998-84.2025.5.02.0080

80ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Intervalo · Adicional de Qualificação · Direito de Empresa · Homologação Judicial - Requisitos · Ação Rescisória · Processo Coletivo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001998-84.2025.5.02.0080 e05d3f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01/12/2025. RODRIGO RIBEIRO DELOCCO DESPACHO Vistos. Diante da vedação à decisão surpresa (CPC, artigo. 10) e com fulcro nos artigos 6º e 139, inciso IX, do CPC, ficam os(as) requerentes cientes de que, para a homologação da presente transação, é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais: Retificação da classe processual. Tratando-se de Homologação de Transação Extrajudicial, retifique-se a autuação para que passe a constar a correta classe processual junto ao sistema Pje. Representação processual. Os(As) requerentes devem estar representados(as) por advogados(as) distintos(as), regularmente constituídos(as) nos autos e habilitados(as) no PJe (CLT, art. 855-B). Da análise da procuração juntada pela empregadora (id e1d5b0c) e pelo empregado (id 7cb4454), verifica-se que há advogados comuns constituídos por ambas as partes. Deverão as partes apresentar novas procurações, juntando aos autos no prazo para emenda à petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em Juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito). No caso dos autos, deverão os(as) requerentes prestar as informações necessárias, conforme acima exposto. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 1001998-84.2025.5.02.0080 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 18/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Intervalo

23% procedente0% parcialmente procedente77% improcedente

Calculado de 2.511 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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