Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10004939320265020445
Processo nº 1000493-93.2026.5.02.0445
5ª Vara do Trabalho de Santos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000493-93.2026.5.02.0445 o dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da ação trabalhista movida por GIOVANNA ROCCA VILAS BOAS DA SILVA em face de USC SAUDE e MUNICÍPIO DE SANTOS, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, para absolver as reclamadas de todo o postulado. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos das reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, exclusivamente quanto aos pedidos julgados improcedentes ou extintos, observada a condição suspensiva de exigibilidade explicitada na fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$ 910,53, calculadas sobre o valor da causa (R$ 45.526,76), nos termos do art. 789, I, da CLT, das quais fica isenta em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA ROCCA VILAS BOAS DA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000493-93.2026.5.02.0445 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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