TRT2ImprocedenteJulgamento: 08/06/2026

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10003248320155020254

Processo nº 1000324-83.2015.5.02.0254

SDI-4 - Cadeira 6

Assuntos (classificação CNJ)

Depósito/Diferenças · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Adicional de Horas Extras · Cesta Básica · Descontos Salariais - Devolução · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Base de Cálculo · Base de Cálculo · Integração em Verbas Rescisórias · Reajuste Salarial · Indenização · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Grupo Econômico · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000324-83.2015.5.02.0254 Decisão ID 238df4e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP, ante o retorno do TRT, negado provimento ao agravo de petição interposto pela exequente (#id:7300a70). Cubatão, 18 de novembro de 2024. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. 1. Diante da quitação do respectivo débito, julgo extinta a execução em relação à terceira ré, Transporte e Comércio Fassina Ltda. Providencie-se a exclusão da referida empresa do polo passivo. 2. Inscrevam-se as demais empresas executadas (Magno e R.V.) no BNDT. 3. Ante os termos do v. acórdão (#id:7300a70), fica excluída a Sra. Eloíza Maria de Almeida (falecida) do polo passivo da presente execução (#id:26290a1). No mais, indique a parte exequente meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, após o que, na hipótese de inércia, será observado o disposto no art. 11-A, § 2º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Estando em curso o prazo prescricional acima referido, deverá a Secretaria da Vara encaminhar o processo à tarefa “Aguardando final do sobrestamento”, lançando o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada”. Intime-se. CUBATAO/SP, 18 de novembro de 2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1000324-83.2015.5.02.0254 · SDI-4 - Cadeira 6 · julgado em 08/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Depósito/Diferenças

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 111.181 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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