Recurso Ordinário Trabalhista nº 10002829620255020605
Processo nº 1000282-96.2025.5.02.0605
VPJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000282-96.2025.5.02.0605 ar ciência da Sentença ID c925a30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aos 11 dias do mês de julho de 2025, pela Juíza do Trabalho Substituta MARCELLE COELHO DA SILVA, em antecipação ao julgamento designado para o dia 22 de julho de 2025, foi proferida a seguinte: S E N T E N Ç A THAYS LIMA RODRIGUES, qualificada na inicial, ajuizou reclamação em face de COOPSALVE COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE e GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. alegando, em síntese, que: foi admitida para laborar como técnica de enfermagem em prol da segunda reclamada em 28/06/2023, sem o devido registro, tendo sido dispensada sem justa causa em 03/12/2024. Pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício, os títulos discriminados na exordial e o benefício da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 142.990,10. Juntou documentos. Em defesa as reclamadas contestam os pedidos, segundo as razões de fato e de direito que articularam, pugnando pela improcedência. Juntaram documentos. Laudo pericial para apuração da insalubridade (fls. 451). Em audiência, foi ouvida a autora. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais facultadas às partes. Frustradas as tentativas de conciliação. É o relatório. D E C I D O LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A exigência de indicação dos valores dos pedidos, instituída pela lei 13.467/17, que deu nova redação ao artigo 840, §1º, da CLT, não se confunde com liquidação prévia, de modo que, em regra, o valor da causa e os indicados às pretensões não vinculam a decisão e não limitam a condenação, por se tratar de mera estimativa, como orienta o artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do c. TST. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O valor apresentado na inicial está adequado com os pedidos formulados pelo reclamante, além de a reclamada ter impugnado de maneira genérica, não indicando o valor que entende devido.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000282-96.2025.5.02.0605 · VPJ · julgado em 15/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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