TRT2ImprocedenteJulgamento: 18/06/2026

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00427001620095020027

Processo nº 0042700-16.2009.5.02.0027

17ª Turma - Cadeira 3

Assuntos (classificação CNJ)

Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Vale Transporte · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Indenização · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Assédio Moral · Aplicabilidade · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0042700-16.2009.5.02.0027 autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho.São Paulo.Placivaldo Henrique Targino Vistos, ID.ad4d16e: Primeiramente, impende destacar que a exequente não revela e/ou traz qualquer indício que os executados são titulares de criptoativos, sequer trouxe informação relevante da declaração de imposto de renda dos executados (INFOJUD), cujo requisito se demonstra razoável frente ao pedido genérico. Nesta quadra, vale ressaltar que a Receita Federal editou a Instrução Normativa Nº 1.888/2019 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações com criptoativos à Receita Federal do Brasil (RFB).Por outro lado, consigne que as moedas virtuais não são consideradas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda e, também não são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou seja, são bens virtuais que não estão regulamentados pelo Banco Central ou pela CVM, o que por si só dificulta a execução do suposto crédito virtual.À luz do exposto, notadamente da ausência de comprovação de que os executados são titulares de bens dessa natureza, indefiro a expedição de ofícios tal como requerido. No mais, indique a exequente outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, devendo justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas.No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.Intime-se.Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 0042700-16.2009.5.02.0027 · 17ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 18/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anotação/Baixa/Retificação

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 90.847 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT ·

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    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Multa Convencional · Financeiras/Equiparação Bancário · Empresa de Processamento de Dados · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retificação · Divisor · Trabalho aos Domingos · Décimo Terceiro Salário · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · P

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    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Abono Pecuniário · Décimo Terceiro Salário · Indenização · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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    Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Despedida/Dispensa Imotivada · Nulidade · Obstativa · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da C

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