TRT12ImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014015720255120015

Processo nº 0001401-57.2025.5.12.0015

Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios · Tutela de Urgência · Honorários na Justiça do Trabalho · Rescisão Indireta · Estabilidade Acidentária · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Acidente de Trabalho · Doença Ocupacional · Acidente de Trabalho · Assédio Moral · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Tutela Provisória de Urgência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0001401-57.2025.5.12.0015 nº 0001401-57.2025.5.12.0015 (ROT) OS MORAIS E MATERIAIS. É incabível o deferimento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho quando não comprovada a existência simultânea do dano, do nexo causal entre este e as atividades desenvolvidas na ré e da culpa do empregador. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, SC, sendo recorrentes 1. GILSO GASPARETTO e 2. COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS e recorridos 1. COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. e 2. GILSO GASPARETTO Inconformadas com a sentença de parcial procedência da ação (ID. 0f51665), as partes recorrem. A ré, no recurso ordinário de ID. 9f3763f, busca a reforma da sentença quanto às indenizações fixadas em razão das doenças e acidentes de trabalho e honorários advocatícios. O autor, em razões de ID. 41b3006, busca a reforma da sentença quanto às seguintes matérias: responsabilidade objetiva; inclusão de férias e décimo terceiro no pensionamento; danos morais e estéticos; estabilidade acidentária; remuneração base para pensionamento; limitação do valor da condenação; e honorários advocatícios. São apresentadas contrarrazões pelo autor (ID. 91bd124). É o relatório. VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DA RÉ 1. ACIDENTE DE TRABALHO. REPARAÇÃO A ré busca afastar a sua condenação ao pagamento das indenizações por danos morais, estéticos e materiais, fixadas em razão das doenças e acidentes de trabalho sofridos pelo demandante. Sustenta que não há nexo de causalidade relacionado às patologias degenerativas, tampouco culpa da empresa pelos acidentes e moléstias. Sucessivamente, vindica a redução dos valores arbitrados. Pois bem.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001401-57.2025.5.12.0015 · Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 56.719 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Repou

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    Honorários Advocatícios · FGTS · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

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    SDI-7 - Cadeira 2

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Feriado em Dobro · Li

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