TRT12ProcedenteJulgamento: 05/09/2023

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00012419720235120016

Processo nº 0001241-97.2023.5.12.0016

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Assuntos (classificação CNJ)

Inconstitucionalidade Material · Ônus da Prova · Estabilidade Acidentária · Responsabilidade Civil do Empregador · Indenização por Dano Estético · Acidente de Trabalho · Pensão Vitalícia · Acidente de Trabalho · Desconfiguração de Justa Causa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0001241-97.2023.5.12.0016 : CLAUDIO AUGUSTO AMERICO : CASA DAS DIVISORIAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9da277 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer (anotação da CTPS Digital do reclamante e recolhimento do FGTS), devendo comprovar nos autos, no prazo de 10 dias. 2. Intimem-se as partes a apresentarem os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, consoante art. 879, §1º-B, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados obrigatoriamente pelo PjeCalc. Após, aguarde-se o decurso do prazo em relação a todas as partes, e, na sequência, façam-se os autos conclusos para deliberação. 3. Apresentada a conta ou contas, voltem conclusos para deliberação. 4. Porque a execução dos créditos do trabalhador não mais pode ser promovida de ofício, o autor deverá requerer a citação do réu para pagar ou garantir a execução e autorizar o juízo a utilizar todos os convênios disponíveis para a busca de bens do devedor, dentre os quais estão o SISBAJUD, DETRAN/RENAJUD, INFOJUD e CNIB, com a inscrição do executado no SERASA e no BNDT, consoante art. 883-A da CLT; e com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, caso necessário ou conveniente, caso deseje que a execução seja iniciada tão logo possível. 5. Considerando a recomendação da Corregedoria Regional do TRT desta 12ª Região, expressa no Ofício Circular nº 30/2018, e a Instrução Normativa nº 32/2016 do TST, a liberação de valores às partes e advogados será feita através de transferência bancária. Assim, intime-se o autor a informar os dados bancários da conta para a qual pretende sejam transferidos valores (banco, titular, CPF, agência, conta-corrente/conta-poupança). Caso deferido na sentença/acórdão honorários sucumbenciais, os procuradores das partes deverão informar número de conta bancária para transferência de seus honorários.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001241-97.2023.5.12.0016 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · julgado em 05/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

41% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 5.112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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