Direta de Inconstitucionalidade nº 80043606020198050000
Processo nº 8004360-60.2019.8.05.0000
GABINETE DES EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8004360-60.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Advogado(s): IURI FALCAO XAVIER MOTA (OAB:BA23375-A), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348-A) Advogado(s): DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade distribuído originariamente ao Tribunal Pleno. Sobreveio a Emenda Regimental nº 03, de 30 de agosto de 2023, que promoveu alterações no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituindo o Órgão Especial e redefinindo a competência para processamento e julgamento de diversas matérias anteriormente atribuídas ao Tribunal Pleno. Nos termos dos arts. 90-A e 90-B do RITJBA, a competência para apreciação da presente demanda passou a ser do Órgão Especial. Ademais, o art. 5º da referida Emenda Regimental determinou que o acervo do Tribunal Pleno, naquilo que passasse a ser da competência do Órgão Especial, fosse redistribuído por ordem do Relator originário. Diante desse contexto, impõe-se a redistribuição do presente feito ao Órgão Especial, em observância à atual disciplina regimental. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 90-A e 90-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como no art. 5º da Emenda Regimental nº 03/2023, DETERMINO a redistribuição dos autos ao Órgão Especial, adotando a Secretaria as providências necessárias, inclusive as anotações e comunicações de praxe. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Direta de Inconstitucionalidade · Processo nº 8004360-60.2019.8.05.0000 · GABINETE DES EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES · julgado em 13/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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