TJAPProcedenteJulgamento: 18/07/2023

Direta de Inconstitucionalidade nº 00057009320238030000

Processo nº 0005700-93.2023.8.03.0000

GABINETE 05

Assuntos (classificação CNJ)

Inconstitucionalidade Material

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0005700-93.2023.8.03.0000

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL

Parte Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23066640000108 Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS, FISCAIS DE TRIBUTOS, AGENTE DE TRIBUTOS E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral deJustiça do Estado do Amapá, "em face do art. 12, §1º, da Lei Complementar n.º 017, de 28 defevereiro de 2017, com as alterações feitas pela Lei Complementar n.º 036, 02 de dezembro de2022 do Município de Santana"Os autos vieram conclusos para exame do pedido do SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA-SINDAF pugnando por sua admissão na condição de amicus curiae.O requerente discorre sobre a possibilidade de admissão do amicus cúriae e sobre a legitimidade e representatividade do Sindicato para ingressar como auxiliar na demanda a fim de que possa contribuir na demonstração da inequívoca constitucionalidade da Lei inquinada por inconstitucional. Afirma que "O Sindicato requerente acompanhou o processo de criação da Lei em combatida, desde os debates preliminares na Câmara Municipal de Santana, eis que toda lei como Política Pública é uma resultante de uma correlação de forças".Argumenta que "O objeto da presente lide é, sem dúvida, dotado de grande relevância e repercussão social, haja vista que questionar a constitucionalidade de Lei em vigor a mais de 6 (seis) anos, onde o labor eficiente e premiado dos Auditores Fiscais, Agentes de Tributos e Agentes de Fiscalização, do município de Santana, MAJORARAM SOBREMANEIRA a arrecadação e receitas do Município de Santana, o qual passou a ter lastro financeiro para aplicação nos serviços públicos e pagamento das despesas com pessoa em plena consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei nº. 101/2000.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Direta de Inconstitucionalidade · Processo nº 0005700-93.2023.8.03.0000 · GABINETE 05 · julgado em 18/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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