TRT11ImprocedenteJulgamento: 16/05/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00006955820265110018

Processo nº 0000695-58.2026.5.11.0018

18ª Vara do Trabalho de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Desvio de Função · Diferenças por Desvio de Função · Acúmulo de Função · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Integração em Verbas Rescisórias · Indenização por Dano Moral · Sucumbenciais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000695-58.2026.5.11.0018 DIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Considerando o teor das Resoluções nº 345 e 354 de 2020 – CNJ, do Provimento nº 01/2021 – CGJT e da Resolução Administrativa nº 65/2021 – TRT11; Verificando-se ainda que o processo foi autuado pelo Juízo 100% Digital, DECIDO: 1. Notificar de que tramita eletronicamente (Resolução CSJT nº 185, de 24 de Março de 2017) reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. 2. Em relação ao pedido da parte autora, referente à tramitação desta reclamatória pelo Juízo 100% Digital, INTIMAR a parte reclamada, para que se manifeste quanto à concordância na manutenção deste processo no JUÍZO 100% DIGITAL no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como aceitação tácita. 3. Designar AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 30/06/2026 08:20, na qual deverão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), bem como suas testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação/intimação e, preferencialmente, em ambientes distintos. 4. Consignar que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. 5.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000695-58.2026.5.11.0018 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · julgado em 16/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita

48% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 1.763 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · Anotação/Baixa/Retificação · Intervalo Intrajornada · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CL

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